terça-feira, 4 de janeiro de 2011

ela voltou, A SOFIA COSTA do JATENE! estamos de olho

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31481 de 12/08/2009

OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PUBLICADAS NOS DIAS 03,07,12/08/09

Número de Publicação: 15410

CITAÇÃO – 659-B /2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, por sua presidente abaixo assinada, cumprindo o disposto no art. 142 § 1º do Regimento, cita através do presente Edital, que será publicado no “Diário Oficial do Estado” nos dias 03, 07 e 12.08.2009, a Sra. SOFIA FEIO COSTA, Gestora à época, para que no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº. 2007/50372-0, que trata da prestação de contas da CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, referente ao Exercício Financeiro de 2006.

Belém, 03 de Agosto de 2009.

MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
               Presidente




DIÁRIO OFICIAL Nº. 31615 de 02/03/2010
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Sessão de 09.02.2010
Número de Publicação: 74316

Processos nº. 2007/50872-0
Assunto:  Prestação de Contas ao Exercício Financeiro de 2006 da CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO
Responsáveis: Srs. JOSÉ CARLOS LIMA DA COSTA, Chefe à época e SOFIA FEIO COSTA, Subchefe à época
Relator: Conselheiro IVAN BARBOSA DA CUNHA
Decisão:       ACORDAM  os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso II, c/c art. 74, inciso II, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993:
I – Julgar regulares com ressalva as contas no valor de R$-52.093.323,46 (cinqüenta e dois milhões, noventa e três mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), período de 01/01 a 17/08/2006, de responsabilidade do Sr. JOSÉ CARLOS LIMA DA COSTA, Chefe à época, e aplicar-lhe a multa de R$-200,00 (duzentos reais) pela infração à norma legal; a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.
II – Julgar regulares com ressalva as contas no valor de R$-33.106.133,29 (Trinta e três milhões, cento e seis mil, cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos), período de 18/08 a 31/12/2006, de responsabilidade da Sra. SOFIA FEIO COSTA, Subchefe à época;
III – Dar ciência à CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO das recomendações contidas no parecer do Departamento de Controle Externo desta Corte.
Este Acórdão constitui-se título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente da multa, se não recolhida no prazo legal, conforme estabelece o art. 116, § 3º da Constituição Estadual e arts. 45, inciso III, “b” e 46, c/c o art. 50 da Lei Complementar nº. 12/93.
ACÓRDÃO Nº 46.735


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31825 de 04/01/2011
GABINETE DO GOVERNADORDECRETOS
Número de Publicação: 194213 


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar SOFIA FEIO COSTA, Subchefe da Casa Civil, para responder, até ulterior deliberação, pela Chefia da Casa Civil da Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JANEIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

 

 2° tempo, pois de nomear Zenaldo agora no


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31840 de 25/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

 


DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição do Estado do Pará, ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR do cargo de Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado, a contar de 26 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2011.

Simão jatene

Governador do Estado

 



Número de Publicação: 198647

DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar a ex-PT/PV agora PSDB Sra. SOFIA FEIO COSTA, Subchefe da Casa Civil, para responder, no período de 26 de janeiro a 2 de fevereiro de 2011, pela Chefia da Casa Civil da Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

 

 

Denúncia feita ao blog do BARATA, por internauta anônimo, merece destaque por expor o sistema de dois pesos e duas medidas adotado até aqui pelo governo Simão Jatene. Ao mesmo tempo em que impõe um regime de draconiana austeridade aos servidores públicos estaduais, o Palácio dos Despachos banca, e manda a conta para os contribuintes, uma das mordomias usufruídas pelo deputado Domingos Juvenil (PMDB) (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará.
Segue, na íntegra, a denúncia.

Barata: mais um ato de improbidade administrativa praticado pelo atual governo, publicado hoje, no Diário Oficial: através da portaria 0008/2011, assinada pela subchefe da Casa Civil, Sofia Feio Costa, foram pagas diárias para dois comandantes de aeronaves do Estado transportarem o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Juvenil, e comitiva até o município de Altamira, durante um final de semana (14 a 17 deste mês). Como todos sabem o município de Altamira é o curral eleitoral de Juvenil. O mais estranho é que, segundo a portaria, o deputado e sua comitiva estariam a serviço do Governo do Estado. Mais um ato bizarro, recheado de sujeira do governo da meritocracia!!! Austeridade zero!!! Confira a publicação no Diário Oficial de hoje:
RESUMO DA PORTARIA N°0008/2011-SCCG, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Nome:Clovis Dametto
Cargo:Comandante de Aeronave
N° de Diárias:03.½ (três e meia)
Origem:Belém/PA
Destino:Altamira/PA
Objetivo:Para transportar o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e comitiva, ao referido município, a serviço do Governo do Estado.
Período:14 á 17/01/2011.

Nome:Antonio Haroldo Coelho de Almeida

Cargo:Comandante de Aeronave
N° de Diárias:03.½ (três e meia)
Origem:Belém/PA
Destino:Altamira/PA
Objetivo:Para transportar o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e comitiva, ao referido município, a serviço do Governo do Estado.
Período:14 á 17/01/2011.
SOFIA FEIO COSTA
Subchefe da Casa Civil da Governadoria do Estado 

 

Um comentário:

  1. Ela voltou novamente. Agora sem o ZÉ para atrapalhar vai comprar mais um ap. A Casa Civil rende $$$$$$$$$$

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fale a vedade e nao a sua verdade